Alteração de fachada em apartamento: entenda o que é ou não permitido

14/5/2021

Mudar cores de paredes, trocar as esquadrias, fechar varandas e sacadas com vidros ou abrir... Estas são alguns exemplos de alteração de fachada em apartamento mais comuns.

E as dúvidas estão exatamente nestes tipos de imóveis. Afinal, a alteração de fachada de casa está sujeita apenas a algumas normas da prefeitura a título de segurança. Esteticamente, o proprietário de uma casa faz, em geral, a mudança que lhe agradar.

Bem, mas conforme já abordado, a alteração de fachada de condomínios e de edifícios engloba a modificação de áreas consideradas comuns. E, assim, nem toda mudança é permitida... Vamos saber mais!

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O que são consideradas fachadas comuns?

Primeiramente, é preciso ter uma ideia do que são as fachadas comuns em condomínios. Algumas fachadas podem estar dentro do imóvel, no entanto, podem fazer parte da chamada área comum. Assim, fazer alteração de fachada nestes casos é algo que depende de permissão.

Portanto, entenda que fachada comum inclui a área externa (ou mesmo interna) que compõe e faz parte da estética e do visual global de um empreendimento imobiliário.

Assim, atualmente, as edificações consideram fachadas e áreas comuns.  Por exemplo:

  • Varandas e sacadas;
  • Janelas e esquadrias;
  • Paredes que podem ser visualizadas externamente (como a de varandas e sacadas);
  • Portões e portas de entrada e saída;
  • Garagem;
  • Depósitos; entre outras.

Além disso, vale ressaltar que falamos sobre edificações mais recentes. Isso porque é comum ver condomínios antigos, que não se encaixam na legislação atual, assim, as unidades fazem alterações que impactam no visual do empreendimento. E, no caso de construções muito antigas, isso costuma ser permitido.

Alteração de fachada em apartamento: Porque não posso alterar?

Bem, atualmente, o mercado imobiliário preza pela padronização e, assim, não permite alguns tipos de alteração de fachada. Alguns tipos de modificações podem causar poluição visual e, com isso, desvalorizar o imóvel e a região.

Sem contar, é claro, que outras espécies de mudanças nunca foram permitidas. No caso, aquelas que podem impactar na construção e segurança do local e das pessoas, como mexer em pilares fundamentais da obra.

O que não costuma ser permitido? 

Tudo o que é permitido ou não consta nas atas de assembleia de um condomínio. Além disso, algumas outras intenções de mudança, se não estiverem documentadas como permitidas ou não, vão para discussão com o síndico, administradores e proprietários de unidades.

A princípio, veja o que costuma ser proibido, ou seja, não permitido em relação à alteração de fachada:

Varandas e sacada

Toda parte destas áreas que são visíveis externamente não costumam ser alteradas. Isso vale para:

  • Cores das paredes;
  • Portas;
  • Forro ou teto;
  • Parapeito;
  • Grades;
  • Fechos;
  • Toldos.

Tais itens não podem ser alterados. E quando podem, há regras determinadas para que a alteração possa ser feita, certo?

Optar por um forro, por exemplo, que não comprometa esteticamente o visual do condomínio pode ser permitido.

Colocar ou retirar vidros, não é uma alteração de fachada permitida, atualmente. Então, unidades cujas varandas são fechadas por vidro devem assim continuar e vice e versa.

Já as pinturas de paredes, caso precise ser retocada ou o proprietário quiser, por exemplo, aplicar tinta de melhor qualidade, isso pode ser feito. No entanto, a cor não pode se diferenciar da que consta nas regras das áreas comuns, além de ser necessário comunicar previamente a administração do condomínio.

Outro exemplo é implantar varais na varanda e sacada. Em geral, esta alteração de fachada é expressamente proibida. Porém, há exceção para varais de chão removíveis. Alguns condomínios permitem colocar na varanda ou sacada durante o dia, desde que sejam retirados no início da noite.

Também, costuma não ser permitido colocar toldos em garagens abertas, a fim de proteger o automóvel. Além disso, guardar bicicletas ou outros equipamentos onde se guarda automóveis.

Alteração de fachada em apartamento que são permitidas

Enquanto isso, alguns tipos de alteração de fachadas são permitidas. A maioria, porém, com restrições.

Por exemplo, a porta de entrada do apartamento. Aqui, as alterações são mais flexíveis. Alguns edifícios permitem trocar, desde que não se coloque, por exemplo, uma porta azul no lugar da original, que é creme.

Tela de proteção: se o proprietário ou morador precisar de telas, a fim de proteger crianças ou animais de estimação, em geral, é um direito colocá-las. Porém, a administração pode exigir um padrão de tela.

O mesmo vale para fechar espaços que já constam na planta para ar-condicionado ou antenas externas de TV. Podem ser fechados, porém, existe um padrão para fazer este tipo de mudança, certo?

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Conclusão sobre alteração de fachada em apartamento, o que é permitido ou não

De acordo com o que pudemos analisar, algumas alterações, realmente, não são permitidas. Outras, no entanto, são permitidas - porém, sempre seguindo alguns padrões de opção.

Nestes casos, então, é sempre muito importante que um condomínio tenha tais regras discriminadas em documentos oficiais e decididas em assembleia. Enquanto isso, o proprietário deve analisar bem a questão de alteração de fachada antes de adquirir um imóvel.

Além disso, sempre casos omissos devem ser, primeiramente, resolvidos em conjunto. Isso para não ocorrer, como já acontece, de casos de alteração de fachada ser decidido na Justiça – o que é sempre um transtorno para todos os envolvidos.

O que diz a lei sobre alteração de fachada em apartamento

Por fim, é importante entender que alteração de fachada em apartamento não é algo que um condomínio decide sozinho o que pode ou não ser mudado. Tudo o que é permitido ou não na questão da alteração de fachada tem embasamento na lei.

No caso, são 2 leis que determinam, por exemplo, a não permissão de alterações de áreas consideradas comuns. Uma delas está no Código Civil, no artigo 1.336.

Tal artigo fala que é dever do condômino não autorizar a alteração de fachadas que interfiram nas características externas de um imóvel.

Também, a Lei 4.591/64, chamada de “Lei dos Condomínios”. Tal legislação proíbe a alteração em fachadas externas. Além disso, toda e qualquer alteração, que impacte nas áreas externas só pode ser realizada com a aprovação dos condôminos, em assembleia.

Novamente, as leis visam à garantia de que a mudança não venha a modificar a estética de uma construção. Já que isso pode impactar em toda a região onde o imóvel está localizado.



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