Averbação de imóvel: Tudo o que você precisa saber

26/3/2021

O mercado imobiliário possui uma série de termos que podem parecer assustadores à primeira vista. A “averbação” de uma residência certamente é uma dessas expressões que, apesar de parecer difícil, é essencial para quem pretende trabalhar com o segmento. Dito isso, vem conferir tudo o que você precisa saber sobre a averbação de imóvel. 

Antes de tomar a decisão de vender ou comprar um imóvel, é preciso que você elabore um bom planejamento. E para fazer isso, certamente você terá que passar pela averbação, o que garante mais segurança ao seu negócio. Conhecer esse termo e saber lidar com ele irá lhe ajudar a lidar com o assunto com mais propriedade. 

Mas primeiro, vamos começar com a pergunta básica. Afinal de contas, o que é a averbação de imóvel?

O que é averbação de imóvel?

A averbação é nada mais nada menos do que informar ao comprador todas as alterações que foram realizadas no imóvel, assim como na própria condição dos proprietários. Mudanças, por mais simples e básicas que sejam, precisam ser relatadas e documentadas durante a averbação de um imóvel. 

Alterações como contrato de locação e reforma são exemplos do que precisa ser externado na averbação de um imóvel. Já na parte física, é importante também informar questões como possíveis mudanças no estado civil dos donos da residência. Tudo isso, por fim, acaba fazendo parte da averbação. 

Essa averbação, com as devidas informações, precisa estar anotada na matrícula do imóvel. Isso é feito justamente para que sempre que as pessoas precisam ter acesso ao histórico da residência, possam encontrá-lo em um único local. No fim das contas, acaba ajudando tanto o comprador quanto o vendedor. 

Dito isso, você pode estar se perguntando: quando é que eu vou precisar fazer a averbação de imóvel? A resposta é simples: toda vez em que houver qualquer mudança na residência cujo procedimento seja exigido legalmente. Confira logo abaixo alguns desses pontos exigidos por lei:

Escritura Pública 

A escritura é um desses documentos que são indispensáveis durante um negócio de compra e venda de um imóvel. Salvo em alguns casos específicos, uma residência só poderá ser vendida à uma pessoa quando houver a escritura pública. Além disso, ela precisa estar registrada na matrícula - outro ponto que será explicado logo abaixo.

Matrícula 

A matrícula é o lugar onde todas as averbações de imóvel estão anotadas, então é preciso que você esteja familiarizado com ela. Neste documento estão compiladas todas as informações sobre o bem em si. Características como localização, proprietários e área construída constam nesse papel. 

Há ainda uma série de ações que transmitem a propriedade e que precisam estar explicitadas na matrícula. Escrituras à parte como de herança, doação ou de compra e venda são apenas alguns exemplos. Além disso, documentos que informem possíveis penhoras ou hipoteca também precisam constar na matrícula. 

Vale ressaltar ainda que todo o imóvel possui apenas uma matrícula, ou seja, um único registro. Então se na hora das negociações você se deparar com mais de um documento desses, fique atento porque poderá estar prestes a cair em uma fraude imobiliária.

Onde posso fazer a averbação de imóvel e quanto tempo demora? 

Só há um lugar possível onde você poderá realizar a averbação de imóvel: no cartório de registros de imóveis. Para isso, basta apresentar todos os documentos que forem requisitados na atualização. Vale destacar também que os documentos necessários nem sempre são o mesmo e variam conforme o tipo de averbação. 

Além disso, engana-se quem pensa que é só entregar os papéis exigidos no cartório e está pronta a averbação de imóvel. Todo o processo costuma demorar aproximadamente 1 mês para ser concluído, isso a contar da hora em que o protocolo foi lançado. Sendo assim, fique atento às documentações corretas para não esquecer nada e evitar atrasos.

Alguns dos tipos de averbação de imóvel

A palavra averbação por si só já causa uma certa estranheza para quem não está familiarizado com o mercado imobiliário. Imagine, então, se houver diferentes tipos de averbação de imóvel - como é o caso. No entanto, as variações são bem diretas e não tão difíceis de se entender como pode parecer.

Conheça alguns dos tipos:

Confrontação: feito através de um requerimento, se trata de uma declaração da prefeitura municipal com todas as confrontações atualizadas e especificadas; 

Cadastro municipal: se trata de uma declaração da prefeitura municipal onde constam dados como o número do cadastro e também da matrícula;

Logradouro: declaração obtida na prefeitura com informações como o nome da rua que consta na matrícula do imóvel e, também, o atual modificado; 

Casamento: pode ser tanto uma cópia autenticada em cartório ou a própria certidão de casamento, feito para um requerimento para solicitação da averbação; 

Cancelamento de usufruto: feita através de um requerimento do proprietário ou interessado do imóvel, se trata de uma cópia autenticada da certidão de óbito ou escritura de renúncia de usufruto.

Quando eu vou precisar fazer a averbação de imóvel?

Em suma, a averbação de imóvel precisa ser realizada sempre que ocorrer alguma mudança em relação à residência. Se a casa foi demolida ou o proprietário se divorciou, por exemplo, é preciso realizar essa averbação atualizando os dados. 

Além disso, todas as mudanças precisam constar na matrícula do imóvel. Como já dito anteriormente, esse é um dos documentos mais importantes de uma residência. Isso porque reunirá todas as características e informações referentes ao local desde o momento em que foi registrado. 

Vale destacar também que a maneira mais fácil de lidar com a averbação de imóvel é realizando-a assim que a alteração ocorreu. Isso porque, na medida em que você vai acumulando essas mudanças, poderá ser mais trabalhoso e até mesmo mais caro concluir esse processo. 

Sendo assim, atente-se a toda e qualquer mudança no seu imóvel e faça questão de averbá-la. Vá no cartório, atualize as informações e garanta essa estabilidade.

Qual o preço para fazer a averbação de imóvel? 

Existem dois tipos de averbações de imóveis: com valor declarado e sem valor declarado. Cada uma delas, inclusive, possui um preço diferente para ser feito. 

No caso do valor declarado, o custo da averbação acaba sendo proporcional ao valor do imóvel, e varia também de acordo com o estado e cidade em que está localizado. Geralmente, esse tipo de averbação é feito quando há alguma construção a mais no imóvel ou até mesmo sua demolição. 

Já a averbação sem valor declarado conta com um preço fixo e sem variações para ser realizada. Normalmente, isso ocorre quando o proprietário muda o seu estado civil ou altera algo referente a sua herança.

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