A compra de um imóvel no Brasil envolve mais questões do que apenas pagar o vendedor e então ser o verdadeiro dono de um imóvel. Por isso, é preciso saber o que é ITBI e como calcular este tributo, que é cobrado em todas as cidades brasileiras. Assim, é importante para garantir o registro de propriedades imobiliárias no país.
Comprar um imóvel, seja uma casa ou um apartamento, continua sendo um dos principais sonhos dos brasileiros. Mas, existe certa burocracia no momento da transição do bem, da construtora ou incorporadora até o nome de quem fez a aquisição. Aliás, esse é mais um dos tantos tributos que existem no Brasil.
Esse é um valor que não é único em todo o Brasil, embora esteja previsto na Constituição Federal. Por isso, é importante saber como é feito o cálculo do tributo, evitando surpresas desagradáveis no momento de comprar um imóvel. Ou seja, esse é mais um custo que haverá durante o registro de um imóvel.
Entretanto, alguns municípios permitem o parcelamento desse tributo, facilitando assim a sua regularização. Além disso, ainda é possível conseguir a sua isenção, sendo que, isso ocorre em alguns casos bem específicos, dessa maneira, é preciso estar atento a todos os tributos e taxas.
VEJA TAMBÉM: Vantagens de investir em imóveis
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, conhecido pela sigla ITBI, é um imposto municipal que envolve a compra de imóveis por pessoas físicas. Dessa maneira, o seu valor pode variar entre as cidades e deve ser pago somente uma vez, ou seja, quando comprar um imóvel.
Assim, é um tributo que precisa ser pago antes da assinatura de um contrato, por quem está fazendo a aquisição de um imóvel. Mas, isso não vale no caso de heranças, nas sucessões por falecimento. Isso, pois nesses casos o imposto a ser pago é outro, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), sendo esse, de competência estadual.
Além disso, somente após o pagamento do ITBI é que o imóvel passa a ser liberado para transferência. Dessa forma, é preciso ter em mãos a guia de recolhimento do imposto, que comprova a realização do pagamento. Sendo que, esse é um tributo que está previsto no artigo 156, inciso II, da Constituição da República do Brasil.
Acrescentando a isso, a finalidade desse imposto é a obtenção de recursos financeiros para os municípios, sendo obrigatório na maioria dos imóveis. Sim, isso mesmo, na maioria e não em todos, pois em alguns casos ele é isento ou até mesmo a construtora arca com esses valores.
Para resumir, esse é um imposto cobrado todas as vezes que um imóvel é transferido de dono, então a transferência de uma propriedade imobiliária só pode acontecer após a sua quitação. Além disso, o valor varia de acordo com a cidade onde o imóvel está localizado, por isso é importante saber como fazer o cálculo.
Sim, todos os imóveis que forem transferidos e não se encaixarem nos critérios de isenção tem que pagar algum imposto. Por mais incrível que pareça, é verdade, mesmo você recebendo um imóvel de alguma herança, deverá arcar com um tributo!
Contudo, o tributo nesse caso não é o ITBI, mas sim o Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação. Além disso, esse não é um imposto municipal, mas sim estadual, ou seja, pago para o seu estado e não para sua cidade.
Sendo que, a taxa de ITCMD é um pouco maior em relação ao ITBI, podendo chegar até 8%. Contudo, no estado de São Paulo essa taxa é fixada em um valor de 4% em cima do valor do imóvel, maior que os 2,7% do ITBI na cidade de Campinas.
Esse é um tributo fiscal, onde os valores arrecadados são investidos em melhorias nos serviços para a população, como saneamento básico, coleta de lixo, saúde, educação e cultura. Ou seja, os valores arrecadados como ITBI servem para melhorar a qualidade de vida na cidade onde o imóvel foi transferido.
Sendo assim, o valor do ITBI em suma é revertido para o próprio dono do imóvel, isso, pois esse tributo é investido em melhorias. Dessa forma, por mais que possa parecer um dinheiro jogado fora, o pagamento desse é necessário e será revertido para melhorias em sua comunidade e até mesmo em seu bairro de residência.
De modo geral, o ITBI é um imposto obrigatório, que deve ser pago por quem fez a aquisição de um imóvel novo. Então, para que a propriedade possa ser regularizada em um cartório é fundamental que o tributo seja pago.
Sim, será necessário pagar o ITBI do imóvel, sendo que, ele será cobrado se você comprar o imóvel na planta e não começar construir do zero. Além disso, o cálculo para esse tipo de imóvel será feito considerando o valor final da casa ou apartamento, ou seja, quando estiver pronta.
Acrescentando a isso, se a casa for financiada, a instituição financeira pode incluir o valor do ITBI e custos cartorários no contrato. Sendo que, para tudo isso ser incluído no contrato, não pode ultrapassar o valor de 5% do valor financiado.
Por fim, algumas outras taxas que você terá que pagar quando comprar um imóvel são a comissão do corretor, registro do imóvel e escritura pública. Além disso, se você contratar um profissional para fazer o laudo do valor do imóvel, também terá que arcar com esse custo.
Em primeiro lugar, precisamos destacar que a alíquota do ITBI varia entre um município e outro, sendo que o teto máximo é de 5% sobre o valor do imóvel que está sendo transferido. Assim, quem mora em Campinas precisará considerar uma taxa de 2,7%, referente ao valor total do imóvel.
Em segundo lugar, é fundamental saber qual é o valor venal do imóvel, que funciona como base de cálculo para o ITBI. Dessa forma, ele é obtido considerando alguns elementos, que incluem o bairro onde a propriedade está localizada, a situação atual do mercado imobiliário e outros detalhes, então, basta multiplicar este valor pela alíquota.
Quem tem um imóvel em Campinas, deve considerar o valor venal ou conforme o Instrumento de Compromisso de Compra e Venda, atualizado segundo a lavratura da escritura pelas Unidades Fiscais de Campinas (UFIC). Assim, o que tiver índice mais alto deverá ser usado como referência para o pagamento do tributo.
Considerando estes números, não é difícil de fazer o cálculo do ITBI. A alíquota cobrada é de 2,7%, então vamos fazer uma simulação, depois basta você alterar os valores do imóvel de acordo com a sua realidade. Assim, em nossa conta os valores do apartamento são de R$ 250.000. Neste caso, o ITBI será de R$ 6.750,00.
A conta consiste em 250.000 x 2,7% = R$ 6.750,00. Contas de porcentagem são um pouco complicadas, pegue a calculadora e não erre.
Infelizmente, a possibilidade de parcelamento é um benefício que as cidades podem ceder, mas nem todas costumam aderir. Ou seja, por mais que seja possível em algumas cidades, não é garantia que em outra isso será possível.
Nos dias atuais, na cidade de Campinas é possível parcelar o pagamento do ITBI em até 12 vezes. Sendo que, esse é um projeto que foi desenvolvido pela prefeitura da cidade para facilitar o pagamento desse tributo pelos novos proprietários de imóveis.
Contudo, como já foi dito anteriormente, em várias cidades não é possível parcelar esse tributo, ficando a critério da prefeitura, permitir isso ou não. Além disso, alguns municípios permitem o parcelamento em 2, 3 ou até 4 vezes, o que já facilita demais esse pagamento.
Sim, esse tributo não é cobrado em situações que envolvem o pagamento de uma pessoa, então a transferência do imóvel não é cobrada. Além disso, caso o proprietário de um imóvel não concorde com os valores que estão sendo cobrados, então ele deverá contratar um perito para averiguar a situação do imóvel e emitir um laudo técnico sobre os valores devidos.
Neste laudo desenvolvido por um perito devem ser apresentadas provas que fundamentam o novo valor base. Além disso, as moradias populares, financiadas pelo governo e vinculadas a programas de financiamentos, como o Minha Casa Minha Vida, possuem um desconto especial quanto aos valores do ITBI, ou mesmo a isenção completa neste pagamento.
Além do mais, quando o imóvel corresponde a um patrimônio jurídico, também não será necessário pagar esse tributo. Sendo que, se houver uma inclusão ou até mesmo fusão de uma organização de pessoa jurídica, será outro motivo para não gastar com essa taxa.
Acrescentando a isso, quando na compra de um imóvel, seu valor for de até R$ 176.444,41, não será necessário fazer o pagamento do ITBI. Sendo que, a maioria das casas financiadas pelo governo, pelo Programa Minha Casa Minha Vida e atual Casa Verde e Amarela, se enquadram nesse valor.
VOCÊ VAI GOSTAR: Dicas para usar cores fortes nas paredes do apartamento
O pagamento do ITBI varia conforme o município onde você mora, já que em alguns é possível que o tributo seja quitado de maneira parcelada. Por outro lado, em alguns municípios o pagamento deve ser realizado à vista, com a possibilidade de multa para casos em que há atrasos nos pagamentos.
Dessa forma, é importante ter em mente que estes valores serão cobrados após a aquisição de um imóvel. Sendo que, é necessário fazer o pagamento desse tributo para conseguir transferir o imóvel para o seu nome.
Em geral, o pagamento é feito por quem adquire um imóvel, então esta pessoa é a responsável pelo pagamento do ITBI. Mas, em alguns casos, o vendedor se dispõe a realizar parte do pagamento. Então, neste caso a ação deve ser expressa no contrato de venda do imóvel.
Sendo que, em alguns casos, como já foi visto anteriormente, esse tributo poderá ser isento, contudo, isso não é para todos. Além do mais, algumas construtoras e empreiteiras costumam arcar com os valores desse tributo, facilitando a vida de quem está realizando a compra.
Você já sabe o que é ITBI, mas onde ele pode ser pago? Os valores disponíveis em uma guia de pagamento podem ser quitados em instituições bancárias, casas lotéricas e postos de atendimento próprios do município.
Agora que você já aprendeu como calcular o ITBI do seu novo imóvel e onde realizar o pagamento, é hora de saber quais os documentos necessários. Sendo que, esses documentos serão solicitados no momento do pagamento, que como já foi dito anteriormente, pode ser feito em vários locais em sua cidade.
Assim sendo, um dos documentos exigidos é o Guia Informativo Fiscal e de Recolhimento de ITBI, conhecido como GIFRI Além disso, é necessário ter três vias deste guia e que devem ser preenchidas e assinadas pelo requerente.
Dessa forma, para conseguir ter acesso ao guia modelo do ITBI da cidade, é possível solicitá-lo pelo site da prefeitura. Acrescentando a isso, também será necessária a cópia da matrícula do imóvel atualizada no Cartório de Registro de Imóveis.
Sendo assim, esses são os documentos que normalmente são solicitados para realizar o pagamento do ITBI. Dessa maneira, separe toda a documentação necessária e evite qualquer surpresa ou até mesmo imprevisto. Acesse o site da Prefeitura de Campinas para fazer sua solicitação.
Por fim, sabendo que esse tributo é obrigatório e em muitos casos não é possível conseguir sua isenção, se planeje. Para isso, tenha em mente a porcentagem do valor do imóvel que terá que gastar para essa taxa e faça isso o mais rápido possível, para regularizá-la.
Depois de entender o que é ITBI e como calculá-lo, saiba que a Soedil é uma das melhores alternativas de empresas ligadas a construção civil em Campinas. Conheça o Vila Inglesa Residence, nosso mais novo empreendimento ou alguma outra opção já pronta para morar.
X
Chat Online
Deixe seus dados e fale com um de nossos corretores agora mesmo.