O processo para locação de um imóvel envolve direitos e responsabilidades para ambos os lados, tanto para o locador quanto para o locatário. No entanto, pode acontecer que antes mesmo do término do acordo, uma das partes tenha que romper com a negociação. Nesses casos, fica a dúvida: como calcular a multa da quebra do contrato de aluguel?
Na grande maioria das vezes, o contrato de aluguéis de imóveis costuma ter um tempo relativamente longo - a não ser que seja indicado o contrário ainda no período de negociação. O mais comum é que a locação dure, no mínimo, um ano - com possibilidade de prorrogação ou não.
Acontece que, nesse meio tempo, é possível que o locatário/inquilino precise mudar por uma série de motivos. Sendo assim, será necessário romper com o contrato que havia sido acordado anteriormente, o que leva a uma série de negociações decorrentes da responsabilidade de cada um dos envolvidos.
Neste artigo, você irá aprender a como realizar o cálculo da multa da quebra de contrato de aluguel de um imóvel. Além disso, falaremos também sobre as condições que levam a aplicação dessa “pena” financeira e, também, os casos em que o inquilino não precisa, de fato, pagá-la.
Dito isso, pegue logo o seu caderno de anotações ou abra o bloco de notas do celular e venha conferir um pouco mais sobre o assunto.
Imagine que você é proprietário de um imóvel e está colocando-o à disposição para alugar. Sendo assim, aparecem duas pessoas interessadas no estabelecimento ou residência. Para ambos, os contratos determinados eram de um ano, mas obviamente, apenas um pode ficar com o espaço. No entanto, no meio do contrato, essa pessoa decidiu se mudar. Sendo assim, para quem fica o prejuízo?
A multa de quebra de contrato de aluguel é nada mais nada menos do que uma garantia ao locador do imóvel para casos em que o tempo de locação não seja cumprido. Sendo assim, ele só é válido para quando o espaço é alugado por tempo determinado, ou seja, com data para se encerrar de fato.
Além disso, o valor da multa para caso de quebra de contrato do aluguel deverá ser determinado e incluso no acordo firmado. Isso porque a legislação que trata sobre essa questão, popularmente chamada de Lei do Inquilinato, não traz um valor específico para todos os casos de rompimento.
Vale ressaltar ainda que a quebra só pode ocorrer por parte do inquilino, visto que o locador não poderá reaver o imóvel antes do fim do contrato - com exceção em casos de atraso constante de aluguéis e outras infrações. O locatário, quando transferido de cidade por questões de trabalho, também não precisa arcar com a multa.
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Quando o assunto são números e cálculos, muitas pessoas já ficam de cabelo em pé, não é mesmo? Por mais que matemática não seja realmente o tema mais interessante para muitos, o cálculo para multa da quebra de contrato de aluguel de um imóvel é bastante simples e fácil de ser feito.
É importante destacar também que a multa aplicada para esses casos, em que o contrato é rompido antes do término, a multa sempre será proporcional. Isso porque, em suma, não é justo que um inquilino arque com o valor referente a toda a sua pretendida estadia, desde o primeiro dia de locação, se deixou o imóvel faltando apenas um mês para o fim do acordo.
A multa proporcional, por sua vez, leva em consideração o valor total da multa em relação ao período em que o contrato não foi cumprido. Em suma, é basicamente um simples processo de divisão em que o valor total da multa será dividido pelos meses restantes para o fim do acordo. Confira um exemplo:
Imagine que você firmou um contrato de locação de um imóvel, seja ele residencial ou comercial, pelo período de doze meses (um ano). No contrato com a locadora, foi definido então que a multa para quebra do acordo antes do prazo seria de R$ 1,5 mil, o equivalente a dois meses de aluguel.
Acontece que, depois de seis meses de aluguel, você recebe uma proposta interessante de mudança para outro lugar. No entanto, para se mudar, seria preciso romper com o contrato que ainda estava em vigência, faltando exatamente seis meses para ele terminar. Logo, é preciso pagar a multa.
Nesse caso, para calcular a multa proporcional de quebra de contrato de aluguel, você precisará dividir o valor acordado pelo tempo total do contrato. Sendo assim, teremos:
O resultado dessa divisão é nada mais nada menos do que o valor da multa por mês. No entanto, como você já cumpriu seis meses de locação e aluguel de forma correta, basta multiplicar o número em questão pelo tempo de contrato que não foi cumprido. Como o acordo era 12 meses e você ficou apenas seis, logo:
Sendo assim, se você deixasse o imóvel seis meses antes de terminar o período de locação acordado, teria que pagar R$ 750 na multa de quebra de contrato de aluguel. Perceba, inclusive, que o valor é bastante inferior aos R$ 1,5 mil definidos no acordo, visto que o cálculo precisa ser feito de forma proporcional, ou seja, levando em consideração os meses restantes.
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Tanto o locatário quanto o locador precisam ficar atentos a algumas questões quando o assunto é a multa de quebra de contrato de aluguel. Isso porque algumas informações precisam estar definidas de forma clara, por escrito, no documento do acordo - como por exemplo o valor da multa.
Caso o valor da multa não esteja definido no contrato, não há como realizar esse cálculo. Isso pode acabar gerando um prejuízo bastante considerável para o locador do imóvel, visto que o locatário poderá deixá-lo a hora que bem entender, apesar do prazo determinado, sem arcar com nenhuma responsabilidade por isso.
Além disso, é importante também que seja definido um prazo para a locação do imóvel. Da mesma forma, lembre-se de fazer o cálculo proporcional, referente aos meses que ainda restam para deixar o imóvel.
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