Ferramenta de segurança nos contratos entre proprietários e inquilinos, a vistoria do imóvel pode ser um tanto quanto abusiva. E, por isso, é um dos problemas mais comuns que acontecem no momento de finalizar o contrato de aluguel.
Criada em 1991, a Lei nº 8.245, também chamada de Lei do Inquilinato, define as obrigações dos locadores e locatários. Nesse sentido, é responsabilidade do inquilino entregar o imóvel com as mesmas condições que o recebeu.
Caso contrário, terá que arcar com os custos da manutenção e fazer todos os reparos necessários apontados no laudo emitido pelo vistoriador.
Neste post, você saberá o que fazer e como identificar caso de vistoria abusiva na finalização de contrato. Além disso, confira um passo a passo completo de como fazer a contestação.
Ao finalizar o contrato de aluguel, casos de vistoria abusiva do imóvel são mais comuns do que imagina. É direito do proprietário exigir que o local seja devolvido. No entanto, nem todas as imperfeições ou reparos a serem feitos são de responsabilidade do locatário.
Primeiro, porque as falhas podem estar lá antes do contrato de aluguel iniciar.
Outro ponto importante para considerarmos é que existem desgastes naturais do tempo e que não podem ser custeados pela pessoa que alugou o espaço. Como a pintura e a aparição de mofo.
Portanto, em situações como essas, os reparos não devem ser cobrados a quem morou naquela propriedade por aluguel.
Sendo assim, um laudo de vistoria é feito na entrada e na saída do inquilino daquele imóvel para garantir que haja justiça para ambos. O objetivo é fazer uma comparação do estado de conservação anterior e posterior à locação.
Portanto, para identificar a vistoria abusiva na finalização do contrato de aluguel, o próprio inquilino pode analisar o laudo e verificar o que diverge da realidade.
Dessa forma, para evitar problemas, é fundamental que os inquilinos verifiquem o laudo de entrada antes mesmo de começar a morar na casa ou apartamento. Qualquer falha que não estiver registrada no documento deve ser comunicada à imobiliária.
Antes de iniciar qualquer ação judicial, saiba que é possível constar a vistoria do imóvel.
Em primeiro lugar, você deve saber que o prazo para constar a vistoria do imóvel pode variar de dois dias corridos até cinco dias úteis, dependendo da imobiliária.
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O primeiro passo é ter o laudo de vistoria de entrada em mãos. Isso porque o documento mostra todas as características do apartamento no momento em que foi entregue ao inquilino.
Caso você não saiba, o laudo deve ser entregue junto com o contrato de locação.
Então, depois de encontrar o laudo de vistoria, todas as páginas devem ser lidas com muita atenção em busca de erros.
Depois de estar ciente de tudo o que está presente no laudo de vistoria, é o momento fazer a comparação com a atual conjuntura do local.
A partir disso, verifique tudo: estado de conservação do imóvel, condições dos objetos, situação das instalações elétricas e hidráulicas, possíveis infiltrações, vazamentos e rachaduras, entre outros.
É importante lembrar que, para evitar problemas na vistoria, é interessante verificar todos esses pontos antes de entregar o imóvel ao proprietário. Assim, você evita surpresas e atrasos, além de aproveitar para colocar tudo em ordem.
Se o laudo não apresentar nenhuma informação sobre o defeito apontado, é crucial registrar a falha do vistoriador. Isso pode ser feito por meio de fotos ou vídeos do ambiente. Somente com provas será possível prosseguir com contestação da vistoria do imóvel.
A próxima etapa é entrar em contato com a imobiliária para verificar de que forma a contestação deve ser feita, que, assim como o prazo de contestação, também é definida pela empresa.
Como você já sabe, o prazo é bem curto e pode variar de acordo com a regra de cada empresa. Por essa razão, quanto antes você começar o processo de contestar a vistoria abusiva do imóvel, será melhor.
Após se certificar do prazo de resposta, é o momento de elaborar uma carta de contestação. Em alguns casos, o documento também é chamado de “Contestação do Termo de Vistoria”.
A partir disso, o formato do ofício pode variar conforme as exigências de cada imobiliária.
Em outras situações, é possível fazer por e-mail. Mesmo assim, a opção recomendado é ter a contestação impressa em duas vias como garantia, uma para cada parte.
Apesar de não ter uma única forma de escrever o documento mas, basicamente, deve ser descrito os motivos pelos quais o inquilino não concorda com o resultado do primeiro laudo. Aqui, é importante anexar junto à carta as imagens do local onde foi registrado a incorreção.
Com a contestação entregue, a empresa locadora terá que realizar a vistoria mais uma vez. Daí, caso não seja mais encontrado o erro, o laudo de vistoria também será refeito e nenhum valor pode ser cobrado ao inquilino.
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A vistoria do imóvel é um direito de todo proprietário, afinal, a prioridade dele é resguardar. No entanto, o laudo deve ser justo e representar a realidade do início ao fim do contrato. Por esse motivo, não deixa de ser também um documento de segurança para o inquilino.
Se você tentou fazer a constatação da imóvel e não obteve uma resposta positiva, saiba que ainda existem alternativas para resolver o caso.
Como em quaisquer casos de cobranças abusivas em contrato de locação, é possível registrar uma reclamação no Programa de Defesa e Direitos do Consumidor, o Procon, da sua cidade.
O ideal é ir presencialmente na sede do órgão com todos os documentos e provas em mãos. Na vistoria abusiva de imóveis, pode ser necessário contar com um advogado ou defensoria pública para orientar você.
Por fim, em último caso, o locatário tem amparo legal para entrar com um processo judicial contra o proprietário. Ainda, se for constatado que a vistoria foi realmente abusiva, o locatário pode receber indenização.
Todos os pontos levantados neste artigo nos mostram como conhecer seus direitos é imprevisível, seja você locador ou locatário. Para os inquilinos, porque não podem ser cobrados por qualquer falha ou defeito que esteja no local.
A melhor alternativa é tentar reverter a situação de forma mais amena, como pela contestação - que é um direito do inquilino. Se nada der certo, ainda resta a opção do processo judicial.
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