Como lidar com uma vistoria abusiva do imóvel alugado?

12/1/2022

Ferramenta de segurança nos contratos entre proprietários e inquilinos, a vistoria do imóvel pode ser um tanto quanto abusiva. E, por isso, é um dos problemas mais comuns que acontecem no momento de finalizar o contrato de aluguel.

Criada em 1991, a Lei nº 8.245, também chamada de Lei do Inquilinato, define as obrigações dos locadores e locatários. Nesse sentido, é responsabilidade do inquilino entregar o imóvel com as mesmas condições que o recebeu.

Caso contrário, terá que arcar com os custos da manutenção e fazer todos os reparos necessários apontados no laudo emitido pelo vistoriador.

Neste post, você saberá o que fazer e como identificar caso de vistoria abusiva na finalização de contrato. Além disso, confira um passo a passo completo de como fazer a contestação.

O que é considerado vistoria abusiva do imóvel?

Ao finalizar o contrato de aluguel, casos de vistoria abusiva do imóvel são mais comuns do que imagina. É direito do proprietário exigir que o local seja devolvido. No entanto, nem todas as imperfeições ou reparos a serem feitos são de responsabilidade do locatário.

Primeiro, porque as falhas podem estar lá antes do contrato de aluguel iniciar.

Outro ponto importante para considerarmos é que existem desgastes naturais do tempo e que não podem ser custeados pela pessoa que alugou o espaço. Como a pintura e a aparição de mofo.

Portanto, em situações como essas, os reparos não devem ser cobrados a quem morou naquela propriedade por aluguel.

Sendo assim, um laudo de vistoria é feito na entrada e na saída do inquilino daquele imóvel para garantir que haja justiça para ambos. O objetivo é fazer uma comparação do estado de conservação anterior e posterior à locação.

Portanto, para identificar a vistoria abusiva na finalização do contrato de aluguel, o próprio inquilino pode analisar o laudo e verificar o que diverge da realidade.

Dessa forma, para evitar problemas, é fundamental que os inquilinos verifiquem o laudo de entrada antes mesmo de começar a morar na casa ou apartamento. Qualquer falha que não estiver registrada no documento deve ser comunicada à imobiliária.

Passo a passo para contestar a vistoria do imóvel

Antes de iniciar qualquer ação judicial, saiba que é possível constar a vistoria do imóvel.

Em primeiro lugar, você deve saber que o prazo para constar a vistoria do imóvel pode variar de dois dias corridos até cinco dias úteis, dependendo da imobiliária.

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Leia atentamente o laudo de vistoria de entrada

O primeiro passo é ter o laudo de vistoria de entrada em mãos. Isso porque o documento mostra todas as características do apartamento no momento em que foi entregue ao inquilino.

Caso você não saiba, o laudo deve ser entregue junto com o contrato de locação.

Então, depois de encontrar o laudo de vistoria, todas as páginas devem ser lidas com muita atenção em busca de erros.

Identifique o que não está de acordo

Depois de estar ciente de tudo o que está presente no laudo de vistoria, é o momento fazer a comparação com a atual conjuntura do local.

A partir disso, verifique tudo: estado de conservação do imóvel, condições dos objetos, situação das instalações elétricas e hidráulicas, possíveis infiltrações, vazamentos e rachaduras, entre outros.

É importante lembrar que, para evitar problemas na vistoria, é interessante verificar todos esses pontos antes de entregar o imóvel ao proprietário. Assim, você evita surpresas e atrasos, além de aproveitar para colocar tudo em ordem.

Reúna provas

Se o laudo não apresentar nenhuma informação sobre o defeito apontado, é crucial registrar a falha do vistoriador. Isso pode ser feito por meio de fotos ou vídeos do ambiente. Somente com provas será possível prosseguir com contestação da vistoria do imóvel.

Entre em contato com a imobiliária

A próxima etapa é entrar em contato com a imobiliária para verificar de que forma a contestação deve ser feita, que, assim como o prazo de contestação, também é definida pela empresa.

Como você já sabe, o prazo é bem curto e pode variar de acordo com a regra de cada empresa. Por essa razão, quanto antes você começar o processo de contestar a vistoria abusiva do imóvel, será melhor.

Entregue a contestação de vistoria

Após se certificar do prazo de resposta, é o momento de elaborar uma carta de contestação. Em alguns casos, o documento também é chamado de “Contestação do Termo de Vistoria”.

A partir disso, o formato do ofício pode variar conforme as exigências de cada imobiliária.

Em outras situações, é possível fazer por e-mail. Mesmo assim, a opção recomendado é ter a contestação impressa em duas vias como garantia, uma para cada parte.

Apesar de não ter uma única forma de escrever o documento mas, basicamente, deve ser descrito os motivos pelos quais o inquilino não concorda com o resultado do primeiro laudo. Aqui, é importante anexar junto à carta as imagens do local onde foi registrado a incorreção.

Com a contestação entregue, a empresa locadora terá que realizar a vistoria mais uma vez. Daí, caso não seja mais encontrado o erro, o laudo de vistoria também será refeito e nenhum valor pode ser cobrado ao inquilino.

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Contestação de vistoria do imóvel foi recusada, o que fazer?

A vistoria do imóvel é um direito de todo proprietário, afinal, a prioridade dele é resguardar. No entanto, o laudo deve ser justo e representar a realidade do início ao fim do contrato. Por esse motivo, não deixa de ser também um documento de segurança para o inquilino.

Se você tentou fazer a constatação da imóvel e não obteve uma resposta positiva, saiba que ainda existem alternativas para resolver o caso.

Como em quaisquer casos de cobranças abusivas em contrato de locação, é possível registrar uma reclamação no Programa de Defesa e Direitos do Consumidor, o Procon, da sua cidade.

O ideal é ir presencialmente na sede do órgão com todos os documentos e provas em mãos. Na vistoria abusiva de imóveis, pode ser necessário contar com um advogado ou defensoria pública para orientar você.

Por fim, em último caso, o locatário tem amparo legal para entrar com um processo judicial contra o proprietário. Ainda, se for constatado que a vistoria foi realmente abusiva, o locatário pode receber indenização.

Todos os pontos levantados neste artigo nos mostram como conhecer seus direitos é imprevisível, seja você locador ou locatário. Para os inquilinos, porque não podem ser cobrados por qualquer falha ou defeito que esteja no local.

A melhor alternativa é tentar reverter a situação de forma mais amena, como pela contestação - que é um direito do inquilino. Se nada der certo, ainda resta a opção do processo judicial.



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