O atraso na entrega de uma obra acaba gerando conflitos entre compradores e a incorporadora. As construtoras trabalham para superar as condições adversas que podem surgir ao longo de uma construção e afetar o prazo de entrega de uma incorporadora. Ainda assim, respeitar um cronograma definido com anos de antecedência deve ser o objetivo da empresa responsável.
Entretanto, nem sempre é possível controlar todas as situações e novos prazos precisam ser estipulados. É por isso que as empresas tendem a oferecer uma janela de prazos, com até 6 meses de tolerância para a entrega das obras. Por isso, existe uma legislação que deve ser cumprida pela incorporadora.
Quando o cliente compra um imóvel ainda na planta, antes mesmo da construção ter sido iniciada, é fundamental conferir qual é o planejamento. Os riscos são menores para as pessoas que compram com o empreendimento já em andamento, não que estes não precisam conferir o prazo de entrega de uma incorporadora.
O comprador que adquire um imóvel na planta sabe que vai levar alguns anos até poder morar neste novo apartamento. Dessa forma, as pessoas que vivem de aluguel passam a ter duas despesas: uma relacionada aos pagamentos do apartamento e outra ligada ao aluguel.
Levando isso em consideração, é melhor incluir possíveis atrasos no seu planejamento, já que até mesmo as construtoras mais consagradas podem cometer esse deslize. De fato, isso geralmente acontece quando algo sai fora do planejamento, como causas meteorológicas e prejuízos de mercado.
As empresas responsáveis pela construção de prédios e condomínios costuma colocar uma cláusula nos contratos, que garante a prorrogação do o prazo de entrega de uma incorporadora. Dessa forma, é possível que as chaves sejam entregues aos comprados até 180 dias depois do previsto, ou seja, tem até 6 meses para terminar a obra.
A Lei 4.581, de 1964, conhecida como Lei dos Condomínios e Incorporadoras fala sobre a aquisição de imóveis em construção, ainda na planta. A lei fala sobre todos os detalhes que envolvem uma aquisição nestas condições, trazendo garantias para os compradores, mas também para quem constrói um edifício.
Quando a incorporadora começa a atrasar a entrega de um imóvel, ou seja, após os 180 dias, é possível que seja multada, assim como o cliente pode solicitar um pagamento por danos morais. Além disso, em alguns casos o cliente pode solicitar a rescisão do contrato. Mas, isso é algo complicado, já que é preciso entrar na justiça e a questão pode demorar.
Conforme a Lei, a indenização é de 1% em relação ao preço pago para a incorporadora. Dessa forma, o valor deverá ser calculado sobre cada mês de atraso em relação a entrega das chaves. Além disso, há correções monetárias conforme o índice firmado em contrato.
O prazo de entrega de uma incorporadora: podemos dizer que o limite realmente é 180 dias após o prazo original. Dessa forma, se as chaves forem entregues neste prazo, a incorporadora não poderá ser multada.
Acontece que o nosso país possui diversas questões burocráticas para a construção de empreendimentos imobiliários. Então, uma construção só pode sair do papel após aprovações sanitárias, de espaço aéreo e ambientais.
O que pouca gente sabe é que já com a obra em andamento surgem outros obstáculos. Por isso, nem sempre é possível seguir o planejamento original. É assim que a obra passa a ser considerada atrasada, quando ultrapassa os 180 dias extras.
A melhor maneira de não correr riscos quanto a entrega do imóvel é fechar negócio com uma empresa responsável e que possua boa reputação. Por isso, antes de assinar o contrato é fundamental avaliar o histórico dessa empresa, descobrindo se ela costuma entregar suas obras dentro dos prazos.
Assim que houver um sinal de atraso é interessante entrar em contato com os responsáveis pela obra, para tentar entender a situação e descobrir o que está acontecendo. Mas, se não houver uma resposta convincente, então procurar os seus direitos na justiça pode ser a melhor medida possível.
Não basta apenas avaliar o histórico da empresa responsável, é preciso ler bem todo o contrato, para esclarecer as dúvidas antes de fechar o negócio. Então, não adianta tomar uma decisão precipitada, baseada na pressão exercida por um corretor imobiliário de olho na comissão que vai ganhar.
É claro que não é possível eliminar todos os riscos, mas colocando estas ideias em prática é possível reduzir bastante os possíveis problemas. Até porque, uma obra é diferentes de outra e o atraso pode surgir justamente na sua.
O prazo de entrega de uma incorporadora pode variar, mas é fato que todas elas tentam cumprir ao máximo o que foi estipulado em contrato. Ou seja, da mesma forma em que o comprador deve ter um planejamento financeiro para fazer a aquisição, as construtoras também tentam seguir o plano inicial, embora nem sempre seja possível.
Existem algumas situações que podem prejudicar o andamento de uma obra, como um período de chuvas muito acima do que o esperado. Além disso, em alguns casos o problema é com os fornecedores, que param de entregar os materiais nos prazos estipulados e fazem o serviço parar.
A construtora tem um nome a zelar e quer que o empreendimento seja entregue o mais rápido possível. Até porque quando o prazo é cumprido isso gera um bom nível de satisfação, fazendo com que os compradores passem a falar bem desse negócio e recomendar a construtora para seus conhecidos.
A compra de um apartamento é o sonho de muitas famílias, já que sair do aluguel representa um passo importante na independência financeira. Mas, quando a entrega da obra começa a atrasar, gera preocupação e frustração dos compradores.
A Soedil é uma empresa que cumpre os prazos e que trabalha com datas realistas, para atender a todos os objetivos e necessidades de seus clientes. Por isso invista em quem tem compromisso e um histórico que fala por si só!
X
Chat Online
Deixe seus dados e fale com um de nossos corretores agora mesmo.