Aumentar cômodos, realocar paredes e outras mudanças no imóvel, muitas vezes, é o desejo de muita gente depois de adquirir uma obra ou mesmo antes de fechar o negócio. A boa notícia é que algumas alterações na planta do imóvel - que eram há anos impossíveis de serem feitas - atualmente são permitidas.
No entanto, mesmo assim, ainda há muitas dúvidas sobre o que pode ser alterado na planta de um imóvel. Como fazer isto, o que não pode ser alterado, o que compensa ou não mudar na planta de um imóvel, entre outras questões.
Alterações na planta de um imóvel sempre irão depender da construção. Mas, algumas mudanças, hoje em dia, vêm sendo feitas com certa frequência.
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Bem, as necessidades das pessoas e de famílias mudam cada vez mais. Assim, uma planta pode não satisfazer os desejos do comprador do imóvel ou de um interessado. Por isso, já é uma tendência a personalização de plantas. Dessa forma, o mercado de construção já vem se adaptando para atender quem deseja mudanças na planta do imóvel.
Bem, para imóveis adquiridos ainda na planta, as construtoras permitem fazer alterações que não requerem a demolição, muito menos que venham a danificar as paredes e estruturas da construção.
Assim, fica mais fácil sabermos o que não é permitido mudar, de forma alguma. Por exemplo, também não são permitidas alterações na planta do imóvel que venham alterar a fachada de uma edificação. Se na planta de um apartamento constar que a varanda é fechada por vidro, pode ser proibido remover este revestimento.
O contrário também: imóveis com varandas sem vidro podem, em alguns casos, não permitir que o proprietário a feche com vidraçaria. Por outro lado, empreendimentos que não são novos costumam deixar este exemplo da varanda a critério do proprietário.
Pode fazer alterações na parte hidráulica? Até pode. Por exemplo, o imóvel que não tenha local para banheira pode receber uma, porém, se houver estrutura para isso. Caso contrário, tal alteração no banheiro, ou seja, na planta do imóvel, fica proibida, pois pode causar problemas aos imóveis vizinhos, como vazamentos.
No caso de condomínios, nenhuma mudança é permitida na planta quando impacta nas áreas comuns. Um exemplo são as garagens para automóveis descobertas. Nestes casos, não é permitido, geralmente, apenas um proprietário cobrir o espaço em que guarda o seu veículo. Isso porque altera área comum e destoa muito dos demais boxes para automóveis.
Por outro lado, há casos que permitem a remoção de cômodos na planta do imóvel. Banheiros, por exemplo, podem ser retirados na planta, a fim de aumentar a dimensão de outro cômodo.
No entanto, especialistas chamam a atenção, pois a eliminação de ambientes úteis pode desvalorizar bastante o imóvel. Assim, é preciso analisar e pensar bastante antes de prosseguir com tal mudança.
Todas as mudanças na planta do imóvel original que forem permitidas ficam por conta do proprietário. Ou seja, no caso de imóveis novos, a construtora apenas autoriza e documenta as mudanças, mas toda a mão de obra é um custo que deve ser pago pelo dono do imóvel.
Além disso, custos adicionais, caso durante a mudança algo venha a interferir na estrutura comum são repassados ao dono do imóvel.
Além de alterações na planta do imóvel, muitas construtoras permitem a personalização. Neste caso, são alterações mais simples, já permitidas em contrato.
Ou seja, o proprietário não precisa solicitar as mudanças, apenas sinalizar. Também, elas podem ser cobradas à parte ou não – tudo depende do projeto.
Estas alterações chamadas de personalização na planta do imóvel são:
Conforme pode ser visto, é sempre essencial consultar a construtora, a fim de saber sobre as alterações na planta do imóvel. No caso, para evitar ter uma ideia e não poder concretizá-la.
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Caso as alterações possam ser feitas será preciso contratar, na maioria das situações, uma empresa especializada. E, neste caso, é preciso atenção para não transformar o imóvel dos sonhos em um pesadelo.
Então, atenção a algumas dicas para contratar tais serviços.
Ao ter estes cuidados, você corre muito menos risco de ter transtornos e problemas e ter o imóvel do jeito que deseja!
Aproveitando que estamos falando de imóvel planta, enquanto a tendência é procurar construções flexíveis para fazer mudanças, algumas pessoas acabam tendo um problema contrário a este: receber o imóvel diferente do que mostrava na planta.
Isso é um problema que costuma dar transtornos ao comprador. Porém, ele deve ir atrás dos seus direitos – já que não é permitido pelo Código de Defesa do Consumidor entregar uma obra que não confira exatamente com a sua planta.
E como proceder, afinal, se isso acontecer?
De acordo com juristas, a regra é clara: promessas devem ser cumpridas. Assim, o comprador que receber imóvel planta alterada, sem ter ciência ou ter permitido isso pode, primeiramente, tentar resolver junto à construtora responsável.
Em geral, pode ser oferecido outro imóvel com a planta semelhante à prometida no contrato. Ou, então, até fazer algumas alterações que o comprador aceite – tudo custeado pela empresa responsável pelo empreendimento, é claro.
No entanto, se não houver resolução, é necessário partir para a Justiça. Neste caso de alterações indevidas na planta do imóvel, o Procon já consegue resolver tais situações.
E o proprietário, além de receber de volta todo o valor já pago pelo imóvel, pode receber indenizações por propaganda enganosa, perdas e danos e até danos morais (pelos transtornos causados).
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