Perturbação do sossego como denunciar?

25/10/2021

Passou da 00h e o seu vizinho está com o som nas alturas? Saiba que isso é passível de denúncia. Por mais comum que seja em algumas épocas do ano, sobretudo o período de festas, existem algumas práticas que, quando afetam o morador do lado, podem resultar em punições. E é por isso que você precisa conhecer a lei da perturbação do sossego.

Quem nunca chegou em casa depois de um dia cansativo de trabalho e tudo que queria era descansar em paz. No entanto, o barulho de som altíssimo e o alto falatório no vizinho acabou tornando praticamente impossível qualquer concentração - mesmo que essa seja para um leve cochilo.

Enquanto residente em um imóvel, saiba que você tem tanto deveres quanto direitos. Sendo assim, não é permitido fazer todo o tipo de gritaria ao longo do dia sem que corra o risco de receber uma multa. Da mesma forma, se você for o vizinho incomodado, saiba que também é possível contornar legalmente essa situação.

Neste artigo, você irá conhecer um pouco mais sobre o que é a legislação que trata da perturbação do sossego e o que fazer para denunciar esses casos. Além disso, falaremos um pouco também sobre o que abrange essa legislação, visto que ela não se limita somente ao som alto de música na madrugada e varia de ambiente para ambiente.

Dito isso, pegue logo o seu caderno de anotações ou abra o bloco de notas do celular e venha conferir um pouco mais sobre o assunto.

O que exatamente é a perturbação do sossego?

Sabe quando você está em casa, em uma bela tarde, e o barulho dos vizinhos torna praticamente impossível a realização de qualquer tarefa? Pois é, esses casos são chamados de perturbação do sossego, algo que, inclusive, é previsto por lei - e conta com punições muito bem estabelecidas.

De acordo com o artigo de número 42 do decreto-lei 3.688, é proibido atrapalhar sossego de alguém com gritaria ou algazarra e exercendo profissão incômoda ou ruidosa em desacordo com as prescrições legais. O abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos e o barulho excessivo de animais também entra na legislação.

Casos como esses se enquadram como uma contravenção penal, ou seja, uma infração de menor gravidade. Isso não significa, no entanto, que as penas sejam brandas. O desrespeito a essas regras pode levar a pena por prisão simples, de quinze dias a três meses, ou a incidência de multa.

Sendo assim, caso você tenha um vizinho que está extrapolando com a caixa de som ao longo do dia, ou que o cachorro não para de latir, saiba que é possível denunciar. Vale ressaltar, no entanto, que as regras para denúncia podem variar de lugar para lugar - ainda mais se você mora em um condomínio.

CONFIRA TAMBÉM: Como calcular o ágio de um imóvel?

Quem cuida das normas sobre perturbação do sossego?

Engana-se quem pensa que a perturbação do sossego é passível de denúncias somente no período da noite. Na verdade, a grande maioria das cidades brasileiras utilizam as normas NBR 10.151 e NBR 10.152 para definir, em decibéis, o valor referente a um ruído confortável. Esses limites, no entanto, podem ser extrapolados em qualquer período do dia.

No Brasil, são os Estados e municípios os responsáveis por elaborar legislações específicas em relação à emissão sonora. Sendo assim, acaba variando muito de lugar para lugar até onde é permitido emitir barulhos sem incomodar o vizinho e, então, não correr o risco de receber uma multa.

Há municípios, por exemplo, que utilizam de um esquema de divisão do dia em períodos para determinar o limite de barulho permitido. Sendo assim, das 7h às 19h, em um exemplo, é permitido determinadas ações sonoras, as quais precisam ser reduzidas até às 22h e, após isso, tornam-se praticamente proibidas.

Vale ressaltar ainda que existem algumas leis, em diferentes municípios, que permitem algumas emissões de ruídos, normalmente proibidas, em datas comemorativas. Sendo assim, em época de Carnaval ou Ano Novo, por exemplo, aquele som mais alto depois das 19h pode ser tolerado.

VEJA TAMBÉM: Como vender um apartamento financiado?

Em condomínios a situação é diferente

Se você já morou em um condomínio, ou está pensando em se mudar para um, saiba que as normas em relação a perturbação do sossego são ainda mais rígidas. Sendo assim, caso o seu vizinho costume falar extremamente alto em seu apartamento depois de um determinado horário, a denúncia pode ser feita para o próprio síndico.

E não é apenas o som alto de música que é passível de denúncias nesses casos não. Até mesmo ao longo do dia, falar muito alto no corredor, por exemplo, pode ser o suficiente para uma encrenca. Da mesma forma, arrastar móveis depois de uma determinada hora andar de salto alto de um lado para o outro de madrugada pode incomodar.

Sendo assim, vale ressaltar que, por mais que muitos estados e municípios contem com leis específicas para a perturbação do sossego, a situação é diferente nos condomínios. Isso porque muitos contam com artigos e regimentos internos específicos que podem resultar em multas e intimações pelo próprio proprietário.

Sendo assim, se você estiver se mudando para um condomínio, busque ficar por dentro de todas as normativas do prédio em relação a tolerância de barulho. Isso é extremamente importante não apenas para poder denunciar aquele vizinho que extrapola os limites ao longo do dia, como também para não se tornar o vizinho barulhento.

Como denunciar a perturbação do sossego?

Como já citado anteriormente, a perturbação do sossego está prevista em lei e é passível de multa e até mesmo prisão em alguns casos. Sendo assim, para denunciar casos de extrapolação, é preciso primeiramente conhecer muito bem a legislação do seu município em relação aos chamados “horários de silêncio”.

No entanto, antes mesmo de acionar a Polícia Militar, a melhor dica para casos de perturbação de sossego é chamar o vizinho para conversar. Com isso é possível entrar em um acordo e garantir que o incômodo barulho, que muitas vezes dura horas e horas, não venha a se repetir.

Caso o diálogo e o pedido educado não sejam eficientes, então a recomendação é de fato acionar a polícia militar do seu município para tratar sobre o assunto. A denúncia por perturbação de sossego, inclusive, é uma das mais comuns no país - e por isso as autoridades pedem para a tentativa de resolução antes do acionamento da PM.

Para realizar a denúncia à Polícia Militar, é preciso informar alguns dados específicos. Nome da rua e do bairro; número da casa ou até mesmo o nome do estabelecimento, em caso de casas de festas e bares; e pontos de referência ajudam as autoridades a chegar com maior facilidade e de forma mais rápida até o local em questão.

Cada município costuma contar com um Departamento de Controle de Emissões Sonoras, com um telefone específico. Caso não esteja no horário de atendimento, a denúncia pode ser feita através do 190.



Conheça o Vila Inglesa
Conheça o nosso mais novo empreendimento. Moderno e elegante. Perfeito para você e sua família. Clique no botão abaixo e fale com um de nossos corretores.
SAIBA MAIS

X

Chat Online

Deixe seus dados e fale com um de nossos corretores agora mesmo.

Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form.