Sempre que alguém entra ou sai de um imóvel, as condições do local devem ser avaliadas como garantia de que está como deveria antes de entregar as chaves. Entretanto, quando o local apresenta falhas e problemas na estrutura, é possível contestar a vistoria do imóvel.
Em razão disso, a vistoria do imóvel é uma atividade muito comum das imobiliárias, especialmente, em casos de locação. Isso porque ela influencia no início, meio e fim de um contrato.
Se no começo o local não for olhado com cuidado, lá na frente, os imprevistos irão aparecer e, por vezes, gerar desentendimentos entre locador e locatário. Como segurança para ambos, o laudo de vistoria deve ser solicitado desde antes da assinatura do contrato.
Se você tem dúvida sobre a hora de contestar a vistoria do imóvel, vem cá que a gente explica tudo o que você precisa saber. É só continuar lendo este artigo.
A vistoria de um imóvel tem o objetivo de identificar qualquer problema que esteja na infraestrutura de uma casa ou apartamento antes de passá-lo para o próximo ocupante. É aí que surge o laudo de vistoria.
Nesse contexto, a avaliação é feita por um vistoriador. O profissional visita o imóvel analisa pontos como:
Ao fim da visitação, ele faz um relatório completo com todos os detalhes do imóvel e, então, emite o laudo de vistoria. Normalmente, o documento é anexado junto ao contrato de locação para ambas as partes envolvidas.
Criada em 1991, a Lei nº 8.245 - conhecida como Lei do Inquilinato - tem como objetivo definir as obrigações dos locadores e inquilinos.
Lá, mais precisamente no artigo 23, encontramos os deveres e compromissos do locatário em relação às condições do imóvel. Nesse sentido, devemos prestar atenção em três principais incisos, são eles:
III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
IV - levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
V - realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos.
Em síntese, qualquer alteração ou defeito que forem apontados no laudo, devem ser consertados na devolução do imóvel ao dono. É por isso que a vistoria é feita antes e depois do locatário entrar e sair da residência, a fim de fazer a comparação.
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Nos contratos de aluguel, a contestação pode ser feita pelo locatário. Ao alugar um imóvel, por exemplo, o motivo da refutação pode ser quando o vistoriador não tenha anotado alguma falha que deveria constar no laudo.
Isso acontece por alguns motivos, como energia e água ainda desligadas no momento da avaliação.
Aí, quando novo morador passa a usufruir do imóvel, encontra os defeitos e precisa entrar em contato com a imobiliária ou proprietário. Assim, acontece uma nova avaliação com o intuito de verificar o erro, chamada de “contra vistoria”.
A partir disso, o morador atual deve corrigir todas essas imperfeições. Caso ele não concorde com o que foi imposto, é possível contestar a vistoria do imóvel. Ou seja, assim que você estiver com o laudo em mãos, já pode dar início a contestação.
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A verdade é que depende. Isso porque o período para contestação fica à critério das imobiliárias, uma vez que nem mesmo a Lei do Inquilinato obriga a realização de um laudo.
Contudo, o prazo pode variar de dois dias corridos até cinco dias úteis. Em razão disso, assim que encontrar o erro, o mais indicado é reunir provas e contestar a vistoria do imóvel o mais rápido possível.
Se você quiser saber como fazer o procedimento de forma eficiente, vamos explicar no próximo tópico. Acompanhe!
O primeiro passo é procurar o laudo de vistoria de entrada, é o documento que ele recebe junto com o contrato assim que a negociação finaliza. Então, todas as páginas devem ser lidas com muita atenção em busca de divergências.
Se o laudo não apresentar nenhuma informação sobre o defeito em questão, é importante registrar a falha, seja por meio de fotos ou vídeos. Assim, fica mais fácil para todos entenderem o problema.
A próxima etapa é entrar em contato com a imobiliária para verificar de que forma a contestação deve ser feita, que, assim como o prazo de contestação, também é definida pela empresa.
Em alguns casos, é necessário preencher um documento chamado “Contestação do Termo de Vistoria”, emitido em duas vias. Em outras situações, é possível fazer por e-mail. Mesmo assim, a melhor opção é ter a contestação impressa como garantia.
Com o pedido formalizado, a empresa terá que realizar novamente a vistoria. E, caso a correção seja mesmo necessária, o laudo de vistoria também será refeito.
Contestar a vistoria do imóvel tem uma grande importância para o locatário, que não arca com responsabilidades que não são suas.
E, no fim das contas, o laudo de vistoria serve para beneficiar não só o inquilino, como também o próprio locador.
Como percebemos, quando o cuidado com os detalhes do contrato e do laudo de vistoria começa já no início, o meio e o fim podem ser muito mais tranquilos para todas as partes. Afinal, ao encerrar um acordo, ninguém quer ter que enfrentar problemas.
Por isso, antes de assinar o contrato de locação, solicite a vistoria do imóvel caso ainda não tenha sido realizada, Mesmo que não seja uma obrigação prevista em lei, é garantia de que ninguém sairá prejudicado.
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