Quem tem apartamento precisa pagar IPTU?

26/3/2021

São muitas as responsabilidades que você obtém quando compra um apartamento. E devido a isso é bastante normal que surjam dúvidas em relação às suas responsabilidades. Por exemplo, sobre o cálculo do IPTU, afinal boa parte dessas pessoas está adquirindo um imóvel pela primeira vez.

As questões que surgem são bem diversas, desde o pagamento do IPTU da unidade até a necessidade da quitação do imposto sobre o condomínio. Nesses casos, deve-se observar quais áreas do IPTU do condomínio devem ser contempladas, para ter uma melhor certeza sobre o pagamento.

Na tentativa de esclarecer essas questões, decidimos escrever esse texto. Onde iremos falar sobre as mais diversas dúvidas em relação aos encargos a serem pagos quando se é dono de um apartamento. Na sequência descubra tudo sobre o assunto.

O que é o IPTU? E qual a sua utilidade?

O Imposto Predial e Territorial Urbano foi reduzido a uma sigla que é o IPTU. Isso faz com que você possa compreender que esse imposto é cobrado sobre imóveis em regiões que são urbanizadas. Sendo válido tanto para casas, quanto apartamentos, terrenos, galpões, salas, entre outros imóveis.

Como esse é um imposto municipal, são as prefeituras de cada cidade que decidem quais são os critérios específicos envolvidos no cálculo da cobrança do imposto. Fazendo com que ele possa variar bastante conforme a sua região.

Sendo que em sua maioria todos os imóveis acabam tendo que pagar o imposto, exceto os seguintes:

  • As escolas;
  • Instituições de assistência social que não tenham fins lucrativos;
  • Prédios que pertencem ao Poder Público;
  • E os templos religiosos.

As demais construções, tanto comerciais quanto para residir, acabam sendo taxadas pelo imposto de maneira obrigatória. No entanto, o valor do IPTU varia bastante conforme a avaliação de cada imóvel por critérios específicos de cada cidade. É válido ressaltar que todo o dinheiro do imposto fica com a prefeitura.

O dono do imóvel é o responsável por arcar com o pagamento do imposto, pois é seu nome que é colocado no boleto de cobrança, logo se ele não pagar terá problemas. É de suma importância ficar atento quanto a isso, pois possíveis atrasos geram altas multas e se mesmo assim não for pago pode levar até mesmo o imóvel a ser leiloado.

O condomínio precisa pagar IPTU?

Não é necessário, pois quando o prédio é entregue pela construtora, o que ocorre é uma espécie de desmembramento do IPTU por unidade. Que é uma das primeiras medidas que devem ser tomadas para se implementar um condomínio.

Então, basicamente isso significa que nesse momento cada proprietário de apartamento se torna responsável por pagar o valor referente a sua propriedade. Retirando assim uma responsabilidade geral. Fazendo com que a construtora pague somente por aqueles apartamentos que ainda não foram vendidos para alguém. E não pelo prédio todo.

Todas as pessoas que possuem apartamento possivelmente já sabem que um condomínio não é composto só pelos apartamentos, mas pelas áreas em comuns também. Que são áreas de lazer, garagem, entre outros. E que infelizmente também exigem o pagamento do imposto.

Ou seja, quando você paga imposto entende-se que paga um valor referente ao imóvel, contudo também é referido a uma parcela proporcional em relação às áreas comuns. Sendo que ela se divide entre todos os habitantes do edifício. Mesmo que determinado morador não use alguma dessas áreas.

Então, o valor proporcional irá variar conforme as áreas contempladas por cada unidade. Por exemplo, no prédio "1", existe uma unidade "Y" que é a maior porque possui uma cobertura com uma bela vista. Quando ocorre um caso assim, o imposto é proporcional à área, fazendo com que o valor cobrado pela unidade "Y" seja maior que o de outra unidade menor.

O valor será mais caro, mas não só pela unidade. Também em relação às áreas comuns, pois o imposto é calculado levando em conta variáveis como o tamanho do imóvel, o que pode ser algo questionável, em relação a áreas comuns.

Como ocorre o pedido de desdobro?

Uma questão que pode ser um pouco complicada para pessoas que moram em apartamento é essa, que pode gerar muitos problemas para síndicos e proprietários. Pois, elas envolvem questões complicadas como aquela explicada no começo sobre o desmembramento.

O que ocorre é que quando é autorizado o famoso desmembramento do edifício, aquele número que se refere ao principal contribuinte, ou "contribuinte pai", é cancelado. Isso faz com que sejam gerados novos lotes, que seriam "contribuintes filhos", o que faz com que a maioria das prefeituras lance a tributação de maneira retroativa.

Assim, a prefeitura soma o valor do IPTU do terreno com aquele ligado à área que foi construída. No entanto, isso é algo que pode gerar problemas, pois por vezes o condomínio acaba pagando duas vezes o valor do imposto. Pois, uma é paga através do carnê individual e a outra do boleto condominial.

E resolver isso não é uma tarefa das mais fáceis, depois que é feita a definição da Assembleia Geral de Instalação do Condomínio deve-se então solicitar o desdobramento fiscal em várias unidades. E o pior que o processo pode levar cerca de 1 ano para ser feito, já que não é algo automático.

Recomenda-se que o pagamento seja feito enquanto o processo não acaba, pois como sabemos a prefeitura não se importa muito com os erros que cometeu. E assim pode lhe cobrar juros abusivos depois, e você teria que recorrer a um advogado, além de lidar com a burocracia.

O que acontece caso ocorra inadimplência em relação ao IPTU?

Semelhante a qualquer outra situação em que exista a ausência de pagamento de algum imposto, isso traz muitos problemas ao proprietário do item. Por exemplo, o não pagamento do imposto pode fazer com que você apareça no CADIN que é uma espécie de lista de devedores pouco conhecida.

Depois disso, o proprietário passará a receber diversas cobranças judiciais e nos casos mais extremos de inadimplência o imóvel será leiloado com o objetivo de quitar as dívidas em pendência. Portanto, o apartamento precisa pagar IPTU sim, siga as regras e evite problemas.

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