Não é segredo para ninguém que o processo de compra e venda de um imóvel costuma envolver uma série de documentos e burocracias. Além disso, diversas taxas e impostos também são incluídos no desenrolar da transação - alguns obrigatórios, outros não. Mas, afinal de contas, quem tem direito à isenção de ITBI?
Com tantas taxas inclusas na transição de um imóvel, às vezes fica difícil saber quais devem de fato ser pagas, não é mesmo? É por isso que é comum que surjam muitas dúvidas por parte do comprador na hora de firmar um negócio que envolve uma residência ou estabelecimento comercial.
Dessa forma, é preciso ficar atento aos termos e exigências feitas em contrato quando estamos lidando com a compra de um imóvel. Por conta da grande burocracia envolvendo esse processo, algumas questões, as quais podem ser evitadas, podem acabar passando despercebidas.
Neste artigo, você irá aprender quem de fato tem direito a isenção do imposto chamado de ITBI. Além disso, falaremos também um pouco mais sobre esse imposto, mostrando a sua finalidade e como ele é cobrado e destacado em um contrato que envolve o processo de compra de um imóvel.
Dito isso, pegue logo o seu caderno de anotações ou abra o bloco de notas do celular e venha conferir um pouco mais.
Antes mesmo de saber quem tem direito à isenção do ITBI, é importante que você entenda melhor do que exatamente se trata este imposto. o ITBI é uma sigla para o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, algo que está previsto em lei no artigo 156 da nossa Constituição Federal.
Trata-se nada mais nada menos do que um tributo municipal tido como obrigatório, o qual é cobrado pelas prefeituras ao comprador do imóvel. Além disso, por incidir em todos os municípios, ele acaba sofrendo algumas alterações por conta da legislação de cada cidade - então não necessariamente será o mesmo em todo o país.
Sendo assim, o valor do ITBI irá depender justamente do município em que o imóvel está sendo comprado. Dessa forma, ele pode ser de 3% em cima do valor venal do imóvel, menor ou até mesmo maior - tudo vai depender da legislação adotada por cada município em relação ao tributo.
Vale ressaltar ainda que o ITBI é cobrado somente quando há a negociação de compra e venda de um imóvel, e não aluguel. Além disso, o seu pagamento é tido também como um requisito essencial para que a negociação do imóvel esteja de fato regularizada, cumprindo as exigências legais.
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Agora que você já sabe o que é exatamente esse imposto, pode estar se perguntando: mas afinal de contas, quem tem direito à isenção de ITBI? Apesar de ser tido como obrigatório, existem algumas situações que validam a possibilidade de que o comprador esteja isento deste tributo.
Em suma, pode-se dizer que essa isenção se dá de duas formas: total ou parcial. Confira logo abaixo:
Uma das situações em que ocorre a isenção total de ITBI é quando o imóvel é comprado e transferido para o capital social de uma empresa ou, até mesmo, de uma pessoa jurídica. Dessa forma, quando há a fusão, incorporação, extinção ou cisão, não ocorre a cobrança desse imposto.
Há pouco tempo, essa isenção não era válida quando a transferência fosse feita para uma empresa que atuasse no ramo da construção civil, com venda, locação ou arrendamento de imóveis. No entanto, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) fez com que a isenção fosse válida quando um sócio passa a inserir o imóvel dentro da empresa.
Outra situação passível de isenção de ITBI é quando há a cessão de direitos. Nesse caso, uma parte concede os direitos que ela tem em relação ao imóvel para uma outra pessoa. Apesar deste ser um entendimento dos Tribunais, algumas prefeituras ainda tendem a cobrar o tributo - algo que pode ser resolvido com um processo simples.
Vale ressaltar ainda que há casos em que o valor do imóvel faz com que o comprador esteja completamente isento do ITBI. Esse valor costuma variar entre as prefeituras, visto que a legislação muda de um município para o outro. Mas, como um exemplo, pode-se dizer que em alguns lugares imóveis cujo valor seja inferior a R$ 180 mil estão isentos do imposto.
Existem diversas situações em que ocorre a isenção parcial de ITBI, quando há uma redução no valor cobrado pela prefeitura. A mais comum de todas é com relação aos imóveis que são comprados através de um financiamento feito pelo Sistema Financeiro de Habitação, mais conhecido como SFH.
Nesses casos, existe uma redução referente ao valor financiado, em que o imposto é cobrado com uma alíquota de 0,5% e, o restante, passa a estar sujeito a uma alíquota de 2%. Essa última porcentagem, no entanto, pode variar conforme a determinação da Prefeitura onde o imóvel está localizado.
Vale ressaltar ainda que, como a legislação referente à cobrança do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis varia de município para município, outras reduções podem ocorrer. E é justamente por isso que você deve estar inteirado em relação a legislação do município, para reforçar isenções quando possível.
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Sabemos que a compra de um imóvel costuma ser um processo relativamente longo, o qual envolve diversas transições e autenticações. E é por isso que cada vez mais pessoas estão buscando auxílio jurídico para realizar essas negociações, a fim de garantir maior segurança para a transação.
Sendo assim, você que busca garantir a isenção de ITBI pode muito bem recorrer a um advogado ou equipe jurídica especializada. Profissionais do ramo estão muito bem inteirados da legislação municipal onde atuam e podem apontar os melhores caminhos para que você possa ter uma isenção total ou parcial do tributo.
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