O Brasil é um país bastante complicado quando falamos de burocracia. E a compra de imóvel e venda de imóveis por vezes, também se torna bastante complexa. Pois, existem muitas leis afirmando coisas desnecessárias que tornam nossa rotina mais complicada. Mas, já que vivemos aqui, o que podemos fazer é nos informar sobre esses assuntos. Por exemplo, você sabe quais motivos podem levar uma pessoa a fazer a rescisão de contrato de compra e venda de um imóvel? Bom, nesse texto iremos falar sobre isso, para que pelo menos você esteja preparado para caso algum dia algo semelhante aconteça com você.
Afinal, é importante estar preparado para os percalços que a vida nos prega. De fato, existem muitos motivos que podem levar à rescisão deste documento. No entanto, saiba que contratos quebrados sem bons argumentos acabam quase sempre resultando em multa para alguma das partes.
No entanto, existem casos em que você rescinde o contrato sem receber uma multa, por mais que seja raro é possível. Nesse texto vamos lhe explicar esses e muitos outros casos, para que você possa realizar a compra de imóvel sem ter muita dor de cabeça.
Algo bastante recomendável quando você vai mexer com itens de grande valor é que se faça um contrato. Principalmente em caso de imóveis, pois isso traz uma maior segurança a ambas as partes. Se possível, o vínculo deve ser oficializado em um cartório para que se torne um item mais relevante.
Pois, contratos não oficializados, ou seja, informais, apresentam uma menor segurança. Assim como qualquer outro documento, esse também pode ser ressentido. A rescisão do contrato pode acontecer de diversas formas como:
Claro, essas não são as únicas maneiras ou motivos de rescindir o contrato. No entanto, já lhe serve como uma base para compreender quais seriam os motivos de alguém rescindir contrato de compra e venda de imóvel.
Pessoas que buscam rescindir o vínculo de compra e venda de imóveis devem entrar em contato com a outra pessoa que assinou o mesmo documento. Para que ela saiba do seu desejo e se tudo der certo, vocês acabam assinando um termo de distrato, para assim dar fim ao contrato anterior.
Mas, lembre-se de que em muitos casos a quebra de um contrato acaba penalizando a pessoa que decidiu quebrá-lo. Com uma multa que se existir está redigida no mesmo. Então lembre-se de ler muito bem qualquer documento antes de assiná-lo, para não acabar tendo que arcar com alguma multa que não estava sabendo.
E se a compra foi realizada junto a uma construtora ou incorporadora, então aquele que deseja dar fim ao vínculo deverá procurar a empresa.
Essa é uma questão bastante aberta, tudo vai depender do que está escrito no contrato e quais são cláusulas que lhe permitem ou não, quebrá-lo. Caso, por exemplo, você decida desistir da compra e no contrato houver uma multa para quem o quebrá-lo, então você acabaria tendo que pagá-la.
No entanto, se fosse um negócio de muita ocasião que tivesse uma cláusula no contrato de que você poderia desistir do negócio dentro de um número determinado de dias, seria diferente. Se fizer isso, não haverá o pagamento de multas. Então tudo depende de como o contrato foi redigido.
Em suma, no Código Civil está prevista a rescisão, que possui o nome de distrato. Contudo o que está escrito no Código de Defesa do Consumidor não tem aplicação em relação a rescisão de contrato de compra e venda de imóveis usados. Ou seja, não existe nenhum impacto dessa lei sobre negócios entre pessoas particulares.
O Procon faz a recomendação de que seja feita uma leitura com muita atenção do contrato de compra e venda de imóvel, percebendo as peculiaridades do contrato. Ainda ressalta que as cláusulas que possam trazer alguma limitação ao direito do consumidor devem estar destacadas para que o mesmo veja quando leia.
Antes, nós falamos da Lei do Distrato, no entanto, não explicamos para que ela serve ou como funciona, então faremos isso agora. Desde 2018 essa lei passou a existir no Brasil, sendo aplicada somente nesses contratos de venda e compra de imóvel na planta.
Onde o comprador pode desistir de realizar a compra em até 7 dias e mesmo assim receber o valor de volta. No entanto, existem certas condições para ocorrer isso. Contudo, depois desse período e antes da entrega das chaves, caso ocorra a rescisão do contrato o indivíduo terá que pagar uma multa à construtora.
Sendo que na maioria dos casos a construtora pode ficar com até 50% do valor que já foi pago, no entanto, o valor pode variar conforme o contrato. Por isso, frisamos que é extremamente importante que você leia o documento antes de assinar, para não acabar tendo complicações como essa. Se puder contar com o auxílio de um advogado, fica mais fácil analisar esse documento sem preocupações.
Como vimos, rescindir o contrato pode não ser uma boa experiência, já que em muitos casos você terá que pagar uma multa. Por isso, na hora da compra de imóvel preste atenção aos mínimos detalhes. E leia muito bem o contrato, só assine após ter certeza de ter compreendido por completo ele.
Mas, se você quer comprar sem estresse ou preocupação, a solução é a Construtora Soedil. Somos referência no ramo de construção e alternativa ideal para você que quer realizar seu sonho. Na hora da compra de imóvel você pensou em preços bons e tranquilidade? Então pensou na Soedil.
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