Por mais prático que seja, alugar uma residência ou estabelecimento comercial também demanda um certo cuidado por parte do locador e do locatário. Isso porque o espaço deve ser recebido e entregue em condições ideais, sem problemas ou danos. No entanto, o que fazer quando se tem a vistoria do imóvel reprovada?
Sempre que uma pessoa vai alugar um imóvel, é importante solicitar o serviço para vistoria do mesmo. Isso é uma forma de garantia, não apenas para o inquilino como também para o locador, no sentido de confirmar o estado da propriedade no momento de recebimento e entrega das chaves.
No entanto, como toda vistoria, pode ser que as condições não estejam ideais e o processo acabe sendo reprovado. Nesse caso, tanto o proprietário do imóvel quanto a pessoa que está alugando o espaço precisaram tomar algumas atitudes, no sentido de entrar em um acordo de compensação.
Neste artigo, você irá entender um pouco mais sobre o que se deve fazer quando a vistoria do imóvel é reprovada. Além disso, falaremos também sobre alguns pontos que podem levar a reprovação desse processo e, até mesmo, a importância de realizá-lo sempre que se vai alugar uma propriedade.
Dito isso, pegue logo o seu caderno de anotações ou abra o bloco de notas do celular e venha conferir um pouco mais sobre o assunto.
Em suma, pode-se dizer que para que um imóvel passe completamente pela vistoria ele precisa estar em condições totalmente ideais. Isso é, não apresentar nenhum defeito ou problema em relação às instalações elétricas, hidrossanitárias e outras que precisam funcionar para garantir boas condições ao morador.
No entanto, quando falamos de uma vistoria de imóvel reprovada, precisamos nos atentar para ambos os lados da negociação. Isso porque existem algumas responsabilidades durante o aluguel de uma propriedade que são de responsabilidade do inquilino e, outras, que são de responsabilidade do locador.
Sendo assim, durante o processo de vistoria, tanto para recebimento de um novo inquilino quanto para deixar o outro, é extremamente importante anotar todos os detalhes do imóvel. O laudo precisa constar com informações como metragem quadrada dos cômodos, estado das instalações elétricas, hidrossanitárias e por aí vai.
Só depois de avaliar todas essas questões é que será possível confirmar se a vistoria foi ou não reprovada. Quando isso acontece, é hora de começar a levar em consideração as responsabilidades, do inquilino e do locador, para então entender o que cada um tem que fazer para entrar em um acordo.
Saiba o que fazer quando a vistoria do imóvel é reprovada:
Como já citado anteriormente, para tomar as devidas atitudes em caso de vistoria do imóvel reprovada, é preciso verificar as responsabilidades. Isso porque alguns reparos precisam ser feitos pelo locador do imóvel, ou seja, o proprietário, e outros pelo inquilino - no caso aquele que está deixando a propriedade.
Reparos necessários para garantir o bom funcionamento do imóvel, como estruturais ou das instalações elétricas e hidrossanitárias, por exemplo, são de responsabilidade do proprietário - a não ser que o problema tenha sido causado propositalmente pelo inquilino. Sendo assim, é o locador quem precisa fazer os reparos para o próximo morador.
No entanto, questões como o estado de conservação das fechaduras da casa, dos vidros, azulejos e até mesmo a pintura do imóvel são de responsabilidade do inquilino - no caso aquele que está entregando a propriedade. A exceção é quando esses problemas são decorrentes de desgaste com o tempo, o que é relativamente comum.
VEJA MAIS: Quem paga o IPTU, locador ou locatário?
Quando a vistoria do imóvel é reprovada por conta de problemas de responsabilidade do antigo inquilino, é preciso que ele seja avisado. Isso porque é bastante comum que ele mesmo não esteja ciente desses problemas, visto que muitas vezes são questões bastante simples e que não exigem um reparo extremamente caro.
Sendo assim, quando é realizada a vistoria após a saída do inquilino, e esta é reprovada, é importante ir atrás do mesmo. Nesse caso, o locador precisa ser uma pessoa cordial, agindo conforme manda o contrato, explicando as responsabilidades, visto que um tom urgente de cobrança pode soar um tanto quanto mal-educado.
Dessa forma, o acerto de contas para reparação dos problemas que não passaram na vistoria do imóvel pode ser negociado. O inquilino pode realizar os reparos necessários na propriedade por conta própria ou até mesmo reembolsar o proprietário com o necessário para que haja a correção.
A negociação de reparações de uma propriedade, em caso de vistoria do imóvel reprovada, pode resultar em uma negação por parte do inquilino. Sendo assim, pode ser que, depois de já ter entregado as chaves para o dono do espaço, ele se recuse a realizar todos os reparos que são de sua responsabilidade.
Nesse caso, o proprietário do imóvel precisa tomar algumas atitudes. Uma delas é fazer uma cobrança de forma extrajudicial, informando por meio de cartas formais ou até mesmo outros tipos de contatos a obrigação que a pessoa tem de realizar os reparos que são de sua responsabilidade.
Se a recusa permanecer, o locador poderá entrar com uma ação judicial com o objetivo de comprovar ser um direito seu receber os reparos ou os valores correspondentes. Nesse caso, o processo pode demorar um pouco para ser encerrado, sendo recomendado então o proprietário fazer os reparos por conta própria e solicitar o reembolso ao final.
Para o inquilino que está chegando no imóvel, também é importante solicitar a vistoria do mesmo. Isso para que ele tenha a segurança de que, na hora de entregar a propriedade para o locador, futuramente, não terá que ser responsabilizado por problemas que não foram causados por sua estadia.
Para casos em que a vistoria do imóvel é reprovada, a negociação é a palavra chave para a melhor solução possível. Afinal de contas, estamos falando de um documento que tem como principal objetivo garantir a segurança, física e até mesmo financeira, tanto do proprietário quanto do inquilino.
Sendo assim, o locador não pode impor ao inquilino que deixou o imóvel cobranças absurdas e de valores superfaturados por reparos mínimos. Casos como esse também podem ser levados à justiça por parte do antigo locatário, então é necessário que haja um acordo cordial entre as duas partes.
A partir do momento que é estabelecida uma boa conversa entre inquilino e proprietário, problemas como esses costumam ser resolvidos somente entre os dois - sem necessidade de ir à Justiça. Dessa forma, nenhuma das partes sai com dores de cabeça.
X
Chat Online
Deixe seus dados e fale com um de nossos corretores agora mesmo.